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Metadados
titulo
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
tipo
Portaria
numero
185
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-rs/se/mapa-n-185-de-12-de-agosto-de-2026-726703687
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.024283/2026-14, resolve:

Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor:

I - VINICIUS NASCIMENTO PACHECO - CRMV-RS 25051 - 21042.021944/2026-41;

II - NICOLE CAROLINE WRUBEL - CRMV-RS 23910 - 21042.022021/2026-15;

III - CARINA MENDES SOARES - CRMV-RS 22795 - 21042.022025/2026-95;

IV - MURYAN FIGUEIREDO SCHERER - CRMV-RS 25744 - 21042.022035/2026-21;

V - CAROLINA BICCA NOGUEZ MARTINS - CRMV-RS 20556 - 21042.022062/2026-01;

VI - MURILO RAFAEL ALMEIDA ATARÃO - CRMV-RS 25413 - 21042.022063/2026-48;

VII - FRANCIELLE ROCHA PIRES - CRMV-RS 25731 - 21042.022409/2026-16;

VIII - TACIELLE FRANCO ESCOBAR - CRMV-RS 25730 - 21042.022507/2026-45;

IX - FABIANE ARCI ARAÚJO - CRMV-RS 15297 - 21042.022608/2026-16;

X - CARLOS VINICIUS CENTOFANTE DA ROCHA - CRMV-RS 18512 - 21042.022729/2026-68;

XI - EDUARDO MAISER IPLINSKI - CRMV-RS 25732 - 21042.024054/2026-91;

XII - ANDRÉ LUIZ FUCILLINI - CRMV-RS 17564 - 21042.024062/2026-38;

XIII - MÔNICA DILLMANN FORMIGA DOS SANTOS - CRMV-RS 23037 - 21042.024063/2026-82;

XIV - MARCIELLY BORBA GAZOLA - CRMV-RS 25629 - 21042.024065/2026-71;

XV - VOLNEI ANTÔNIO WESCHENFELDER - CRMV-RS 04836 - 21042.024067/2026-61;

XVI - SILVERIO BORGES BARCELLOS - CRMV-RS 12127 - 21042.024069/2026-50;

XVII - VITÓRIA GABRIELA RHEINHEIMER COSTA - CRMV-RS 20835 - 21042.024081/2026-64; e

XVIII - JAMILE SAUZEM MACHADO - CRMV-RS 24022 - 21042.024083/2026-53.

Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA