Metadados
- titulo
- PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 289, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
- tipo
- Portaria
- numero
- 289
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-rs/mapa-n-289-de-5-de-outubro-de-2026-737478621
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 289, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 289, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.029970/2026-18, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária JULIE FISCHER KNORST, inscrita no CRMV-RS sob o nº 26083, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.
§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, mediante autorização administrativa registrada no processo.
§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA