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Metadados
titulo
PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 268, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
tipo
Portaria
numero
268
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-rs/mapa-n-268-de-5-de-outubro-de-2026-737457149
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 268, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SFA-RS/MAPA Nº 268, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.026333/2026-90, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEONARDO KEENAN MOREIRA LIMA, inscrito no CRMV-RS sob o nº 12847, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.

§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, mediante autorização administrativa registrada no processo.

§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA