Metadados
- titulo
- PORTARIA SFA-PR/MAPA N° 1.244, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
- tipo
- Portaria
- numero
- 1244
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-09-04
- edicao
- 168
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-pr/mapa-n-1.244-de-2-de-setembro-de-2026-730235128
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SFA-PR/MAPA N° 1.244, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SFA-PR/MAPA N° 1.244, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo 21034.033443/2026-15, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GEOVANI PEDRO GUARESCHI, inscrito no CRMV-PR sob nº 3770, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 174 de 16 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO