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Metadados
titulo
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 171, de 30 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí
tipo
Portaria
numero
171
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 8
data_publicacao
2026-10-01
edicao
186
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-pi/se/mapa-n-171-de-30-de-setembro-de-2026-735710671
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 171, de 30 de setembro de 2026

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 171, de 30 de setembro de 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 390, de 08 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023 e considerando o constante no processo nº 21038.000633/2026-16, resolve:

Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ELO AUGUSTO SANTIAGO ROCHA DE ARUJO NOGUEIRA, CRMV-PI nº 02575-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado do Piauí.

Parágrafo único. O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES