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Metadados
titulo
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 168, de 25 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí
tipo
Portaria
numero
168
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-pi/se/mapa-n-168-de-25-de-setembro-de-2026-734834144
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 168, de 25 de setembro de 2026

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 168, de 25 de setembro de 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21038.000621/2026-83, resolve:

Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ JOÃO RODRIGUES FILHO, inscrito no CRMV-PI sob o nº 01310-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.

§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, mediante autorização administrativa registrada no processo.

§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES