Metadados
- titulo
- Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 166, de 9 de setembro de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí
- tipo
- Portaria
- numero
- 166
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 11
- data_publicacao
- 2026-09-17
- edicao
- 176
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-pi/se/mapa-n-166-de-9-de-setembro-de-2026-732397415
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 166, de 9 de setembro de 2026
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 166, de 9 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21038.000584/2026-11, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária MIRIAN LIVIA CARDOSO DA CUNHA, inscrita no CRMV-PI sob o nº 02538-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.
§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, mediante autorização administrativa registrada no processo.
§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vinicio Rondinelle Ferreira Magalhães