Metadados
- titulo
- Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 163, de 31 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí
- tipo
- Portaria
- numero
- 163
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-09-03
- edicao
- 167
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-pi/se/mapa-n-163-de-31-de-agosto-de-2026-729947529
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 163, de 31 de agosto de 2026
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 163, de 31 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 390, de 08 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023 e considerando o constante no processo nº 21038.000550/2026-19, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANTONIO VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA, CRMV-PI nº 02389-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado do Piauí.
Parágrafo único. O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES