Metadados
- titulo
- Portaria SFA-MT/MAPA nº 46, de 11 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso
- tipo
- Portaria
- numero
- 46
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 8
- data_publicacao
- 2026-08-14
- edicao
- 153
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-mt/mapa-n-46-de-11-de-agosto-de-2026-725472779
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-MT/MAPA nº 46, de 11 de agosto de 2026
Portaria SFA-MT/MAPA nº 46, de 11 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.011898/2025-18, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRIELLI LETICIA CAVALHEIRO SCHMITT inscrita no CRMV-MT sob n.º 8470, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário HALEY VITOR SARAIVA VIEIRA inscrito no CRMV-MT sob n.º 8768, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA