Metadados
- titulo
- Portaria SFA-MS/SE/MAPA Nº 40, de 24 de julho de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul
- tipo
- Portaria
- numero
- 40
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-08-04
- edicao
- 145
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-ms/se/mapa-n-40-de-24-de-julho-de-2026-723042256
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-MS/SE/MAPA Nº 40, de 24 de julho de 2026
Portaria SFA-MS/SE/MAPA Nº 40, de 24 de julho de 2026
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta dos processos 21026.002732/2026-63 e 21026.001074/2017-00, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário MARCELO BARALDI DA ROSA, inscrito no CRMV-MS sob o nº 6072, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-MS nº 22 de 01 de março de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Antônio Roldão