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Metadados
titulo
Portaria sFA-GO/MAPA nº 182, de 23 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás
tipo
Portaria
numero
182
data
2026-09-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-go/mapa-n-182-de-23-de-setembro-de-2026-734503475
baixado_em
2026-10-15

Portaria sFA-GO/MAPA nº 182, de 23 de setembro de 2026

Portaria sFA-GO/MAPA nº 182, de 23 de setembro de 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21020.003042/2026-81, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário DIEGO PEREIRA ANDRADE, inscrito no CRMVGO sob o no 13888-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA