§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria sFA-GO/MAPA nº 179, de 21 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás
tipo
Portaria
numero
179
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 14
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-go/mapa-n-179-de-21-de-setembro-de-2026-733216021
baixado_em
2026-10-15

Portaria sFA-GO/MAPA nº 179, de 21 de setembro de 2026

Portaria sFA-GO/MAPA nº 179, de 21 de setembro de 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21020.002964/2026-71, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário RINALDO DA SILVEIRA MARQUEZ, inscrito no CRMV-GO sob o no 14317-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA