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Metadados
titulo
PortariA SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás
tipo
Portaria
numero
157
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-08-21
edicao
158
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-go/mapa-n-157-de-19-de-agosto-de-2026-727019820
baixado_em
2026-10-15

PortariA SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026

PortariA SFA-GO/MAPA nº 157, de 19 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e cumprindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Subdelegar a competência para a aprovação e o envio do Plano de Contratações Anual (PCA), bem como de suas respectivas alterações, no âmbito da Unidade de Administração de Serviços Gerais da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás (UASG 130080), ao Coordenador de Administração - CAD/SFA-GO.

Art. 2º A subdelegação conferida nos termos desta Portaria, em estrita consonância com as competências atribuídas à UASG 130080 pela Portaria MAPA nº 673/2024, abrange os seguintes atos no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC):

· I - Aprovação das contratações inseridas pelas áreas requisitantes da SFA-GO;

· II - Autorização para a alteração, inclusão ou exclusão de parcelas e demandas ao longo do ano de execução do respectivo plano;

· III - Consolidação e envio do posicionamento final do PCA da UASG 130080 para as instâncias centrais de governança do Ministério.

Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos legais dos titulares das unidades de que trata o caput, a competência será do seu respectivo substituto legal.

Art. 3º Os atos praticados com fulcro nesta subdelegação deverão fazer menção expressa a esta Portaria e à Portaria MAPA nº 673, de 8 de abril de 2024.

Art. 4º O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás poderá avocar a si, formalmente e a qualquer momento, a atribuição objeto desta subdelegação, sem que isso implique em revogação deste ato normativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA