Metadados
- titulo
- Portaria SFA-ES/MAPA nº 570, de 5 de outubro de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo
- tipo
- Portaria
- numero
- 570
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-es/mapa-n-570-de-5-de-outubro-de-2026-736568967
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-ES/MAPA nº 570, de 5 de outubro de 2026
Portaria SFA-ES/MAPA nº 570, de 5 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21018.009710/2026-23 , resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RIAN EGIDIO SILVA TEIXEIRA, inscrito no CRMV-ES 04327, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA