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Metadados
titulo
PORTARIA SE/MAPA Nº 73, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
73
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mapa-n-73-de-11-de-agosto-de-2026-724719332
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SE/MAPA Nº 73, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SE/MAPA Nº 73, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Política de Inovação da Escola Nacional de Gestão Agropecuária.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.059612/2026-26, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de elaborar proposta de Política de Inovação da Escola Nacional de Gestão Agropecuária e de atos normativos correlatos.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar diagnóstico das atividades desenvolvidas pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária relacionadas à inovação, cooperação técnica, extensão, pesquisa aplicada e transferência de conhecimento;

II - analisar o enquadramento institucional da Escola Nacional de Gestão Agropecuária de acordo com o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

III - analisar precedentes institucionais relativos à implementação de políticas de inovação no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente o modelo adotado pelo Instituto Nacional de Meteorologia;

IV - elaborar proposta de Política de Inovação da Escola Nacional de Gestão Agropecuária, contendo princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos, mecanismos de governança e estratégias de implementação;

V - elaborar minuta de ato normativo para instituição do Núcleo de Inovação Tecnológica da Escola Nacional de Gestão Agropecuária e respectiva proposta de regimento interno;

VI - promover a articulação com as unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária envolvidas na matéria;

VII - reunir informações e documentos necessários à adequada instrução dos processos administrativos relacionados à matéria; e

VIII - apresentar relatório conclusivo ao Secretário-Executivo contendo diagnóstico, recomendações e propostas normativas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Secretaria-Executiva;

II - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento;

III - Escola Nacional de Gestão Agropecuária;

IV - Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

VII - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular da Secretaria-Executiva.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Escola Nacional de Gestão Agropecuária.

§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas do Ministério da Agricultura e Pecuária e dos órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências forem necessários ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto em caráter eventual e gratuito.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis.

§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório conclusivo previsto no art. 2º.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho, aprovada pelo Secretário-Executivo.

Art. 6º Compete à Escola Nacional de Gestão Agropecuária prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar as atividades do Grupo de Trabalho;

III - solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

IV - promover a articulação entre os membros do colegiado; e

V - encaminhar ao Secretário-Executivo o relatório conclusivo de que trata o art. 2º, caput, inciso VIII.

Art. 8º O relatório conclusivo de que trata o art. 7º deverá conter:

I - o diagnóstico institucional;

II - a análise técnica e jurídica realizada;

III - a proposta de Política de Inovação da ENAGRO;

IV - a minuta de ato normativo para instituição do Núcleo de Inovação Tecnológica; e

V - as demais recomendações consideradas pertinentes.

Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES