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Metadados
titulo
PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Desenvolvimento Rural
tipo
Portaria
numero
887
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 30
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sdr/mapa-n-887-de-6-de-outubro-de-2026-736959021
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.065298/2023-78, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.

CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compete:

I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados;

II- acompanhar a execução do planejamento estratégico e monitorar os resultados dos projetos; e

III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação de projetos estratégicos na Secretaria.

§ 1º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis.

§ 2º A competência de que trata o inciso II do caput será exercida de acordo com as prioridades estabelecidas pela Secretaria Desenvolvimento Rural.

Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:

I - capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos;

II - o aprimoramento contínuo da gestão compartilhada de projetos; e

III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria.

CAPÍTULO II — DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Seção I — Da Composição

Art. 4º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Gabinete;

II - Departamento de Inovação para a Agropecuária;

III - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;

IV - Departamento de Produção Sustentável;

V - Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável; e

VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Rural.

§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.

Art. 5º Os membros do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compartilharão entre si as informações de suas respectivas áreas de atuação necessárias ao exercício das competências do Comitê.

Seção II — Da Coordenação e da Secretaria-Executiva

Art. 6º A Coordenação do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos ficará a cargo do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que será responsável pela:

I- organização das atividades;

II - elaboração e apresentação das pautas e dos calendários de reuniões, inclusive no tocante às propostas que serão discutidas e aprovadas;

III - emissão de comunicados e demais documentos administrativos direcionados aos demais membros do Comitê; e

IV - organização, disponibilização e atualização do acervo documental decorrente dos trabalhos do Comitê.

§ 1º A Coordenação de que trata o caput será exercida pelo Diretor do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável, ou por seu substituto nos casos de impedimento e afastamentos legais.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 7º Ao Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas e de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável compete:

I - assessorar os demais órgãos da Secretaria no acompanhamento, na articulação e na gestão de projetos estratégicos de cooperação, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento agropecuário sustentável;

II - identificar as oportunidades para captação de recursos e parcerias institucionais perante fundos e doadores, nacionais e internacionais, para projetos estratégicos;

III - orientar a elaboração e o acompanhamento dos projetos, em articulação com os demais órgãos da Secretaria;

IV - auxiliar as demais unidades da Secretaria no trâmite dos projetos de cooperação internacional, em articulação, quando for o caso, com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais no Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - apoiar a organização de carteira de projetos e oportunidades de atuação para a Secretaria;

VI - propor a criação de grupos de trabalho compostos por representantes dos Departamentos da Secretaria, que serão definidos conforme a prioridade da carteira de projetos;

VII - atuar na gestão estratégica e inovadora dos projetos de competência da Secretaria;

VIII - subsidiar, quando demandada a se manifestar, a aprovação de planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução integrantes dos projetos de cooperação estratégica; e

IX - propor e divulgar, regularmente, os relatórios de desempenho e reportar os resultados de entregas, os indicadores e os alertas de desempenhos dos projetos da Secretaria.

CAPÍTULO III — DO FUNCIONAMENTO

Seção I — Das Reuniões e das Deliberações

Art. 8º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos se reunirá, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.

§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso.

§ 2º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 3º Quando os membros do Comitê estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 10. O Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável atualizará o Manual de Procedimentos Operacionais, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 12. Fica revogada a Portaria SDI/MAPA nº 670, de 28 de agosto de 2024.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clecivaldo de Sousa Ribeiro