Metadados
- titulo
- PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Desenvolvimento Rural
- tipo
- Portaria
- numero
- 887
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 30
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sdr/mapa-n-887-de-6-de-outubro-de-2026-736959021
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SDR/MAPA Nº 887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.065298/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, de caráter consultivo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compete:
I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados;
II- acompanhar a execução do planejamento estratégico e monitorar os resultados dos projetos; e
III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação de projetos estratégicos na Secretaria.
§ 1º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis.
§ 2º A competência de que trata o inciso II do caput será exercida de acordo com as prioridades estabelecidas pela Secretaria Desenvolvimento Rural.
Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:
I - capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos;
II - o aprimoramento contínuo da gestão compartilhada de projetos; e
III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria.
CAPÍTULO II — DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Seção I — Da Composição
Art. 4º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Gabinete;
II - Departamento de Inovação para a Agropecuária;
III - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;
IV - Departamento de Produção Sustentável;
V - Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável; e
VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Rural.
§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.
Art. 5º Os membros do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compartilharão entre si as informações de suas respectivas áreas de atuação necessárias ao exercício das competências do Comitê.
Seção II — Da Coordenação e da Secretaria-Executiva
Art. 6º A Coordenação do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos ficará a cargo do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que será responsável pela:
I- organização das atividades;
II - elaboração e apresentação das pautas e dos calendários de reuniões, inclusive no tocante às propostas que serão discutidas e aprovadas;
III - emissão de comunicados e demais documentos administrativos direcionados aos demais membros do Comitê; e
IV - organização, disponibilização e atualização do acervo documental decorrente dos trabalhos do Comitê.
§ 1º A Coordenação de que trata o caput será exercida pelo Diretor do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável, ou por seu substituto nos casos de impedimento e afastamentos legais.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 7º Ao Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas e de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável compete:
I - assessorar os demais órgãos da Secretaria no acompanhamento, na articulação e na gestão de projetos estratégicos de cooperação, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento agropecuário sustentável;
II - identificar as oportunidades para captação de recursos e parcerias institucionais perante fundos e doadores, nacionais e internacionais, para projetos estratégicos;
III - orientar a elaboração e o acompanhamento dos projetos, em articulação com os demais órgãos da Secretaria;
IV - auxiliar as demais unidades da Secretaria no trâmite dos projetos de cooperação internacional, em articulação, quando for o caso, com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais no Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - apoiar a organização de carteira de projetos e oportunidades de atuação para a Secretaria;
VI - propor a criação de grupos de trabalho compostos por representantes dos Departamentos da Secretaria, que serão definidos conforme a prioridade da carteira de projetos;
VII - atuar na gestão estratégica e inovadora dos projetos de competência da Secretaria;
VIII - subsidiar, quando demandada a se manifestar, a aprovação de planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução integrantes dos projetos de cooperação estratégica; e
IX - propor e divulgar, regularmente, os relatórios de desempenho e reportar os resultados de entregas, os indicadores e os alertas de desempenhos dos projetos da Secretaria.
CAPÍTULO III — DO FUNCIONAMENTO
Seção I — Das Reuniões e das Deliberações
Art. 8º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos se reunirá, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso.
§ 2º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, dez dias.
§ 3º Quando os membros do Comitê estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 10. O Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável atualizará o Manual de Procedimentos Operacionais, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 12. Fica revogada a Portaria SDI/MAPA nº 670, de 28 de agosto de 2024.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clecivaldo de Sousa Ribeiro