Metadados
- titulo
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
- tipo
- Portaria
- numero
- 1687
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 24
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.687-de-2-de-outubro-de-2026-736316645
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1.192, de 4 de novembro de 2024, que estabelece as regras sobre o uso, as especificações e os padrões dos uniformes da Defesa Agropecuária Federal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta nos Processos Nº 21000.068805/2026-78 e 21000.121637/2022-22, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA Nº 1.192, de 4 de novembro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.............................................................................
........................................................................................
§ 3º Os uniformes confeccionados a partir da entrada em vigor desta Portaria deverão observar o padrão nela estabelecido.
§ 4º Fica autorizada, em caráter transitório, a utilização dos uniformes atualmente em uso pelos servidores até a disponibilização daqueles previstos nesta Portaria." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................
§ 1º O Secretário de Defesa Agropecuária poderá autorizar, de forma excepcional, o uso do uniforme previsto no caput por profissionais contratados e colaboradores eventuais no exercício de atividades de apoio à atuação da Defesa Agropecuária Federal, mediante solicitação devidamente justificada pelo Departamento responsável pelas ações e serviços executados.
.......................................................................................
§ 3º Os uniformes dos profissionais contratados e colaboradores eventuais deverão constar previamente no Manual de Identidade e Identificação, com padronagem diferenciada daqueles utilizados pelos servidores e empregados públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART