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Metadados
titulo
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
tipo
Portaria
numero
1687
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.687-de-2-de-outubro-de-2026-736316645
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1.192, de 4 de novembro de 2024, que estabelece as regras sobre o uso, as especificações e os padrões dos uniformes da Defesa Agropecuária Federal.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta nos Processos Nº 21000.068805/2026-78 e 21000.121637/2022-22, resolve:

Art. 1º A Portaria SDA/MAPA Nº 1.192, de 4 de novembro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.............................................................................

........................................................................................

§ 3º Os uniformes confeccionados a partir da entrada em vigor desta Portaria deverão observar o padrão nela estabelecido.

§ 4º Fica autorizada, em caráter transitório, a utilização dos uniformes atualmente em uso pelos servidores até a disponibilização daqueles previstos nesta Portaria." (NR)

"Art. 4º ...........................................................................

§ 1º O Secretário de Defesa Agropecuária poderá autorizar, de forma excepcional, o uso do uniforme previsto no caput por profissionais contratados e colaboradores eventuais no exercício de atividades de apoio à atuação da Defesa Agropecuária Federal, mediante solicitação devidamente justificada pelo Departamento responsável pelas ações e serviços executados.

.......................................................................................

§ 3º Os uniformes dos profissionais contratados e colaboradores eventuais deverão constar previamente no Manual de Identidade e Identificação, com padronagem diferenciada daqueles utilizados pelos servidores e empregados públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART