Metadados
- titulo
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.683, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
- tipo
- Portaria
- numero
- 1683
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 6
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.683-de-4-de-setembro-de-2026-730272131
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.683, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.683, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Ribeirão Preto, localizado no Estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.043277/2026-44, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Ribeirão Preto, localizado no Estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Ribeirão Preto será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART