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Metadados
titulo
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.675, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
tipo
Portaria
numero
1675
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.675-de-26-de-agosto-de-2026-728289748
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.675, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.675, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Declara os municípios de Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) e estabelece a nova classificação para as Unidades da Federação de baixo, médio e alto risco para introdução da mosca-da-carambola.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 776, de 12 de março de 2025, Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023 e o que consta do Processo nº 21000.091863/2025-14, resolve:

Art. 1º Ficam declarados como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves.

Art. 2º Ficam estabelecidos como Zona Tampão para Bactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Autazes, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, São Paulo de Olivença, Borba, Barreirinha, Careiro, Carauari, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, Jutaí, Nova Olinda do Norte, Boa Vista do Ramos, Urucurituba, Ipixuna, Novo Aripuanã, Codajás, Beruri, Apuí, Nhamundá, Tapauá, Careiro da Várzea, Tonantins, Pauini, Urucará, Barcelos, Canutama, Anori, Envira, Alvarães, Novo Airão, Manaquiri, Atalaia do Norte, Maraã, Uarini, Caapiranga, Guajará, Santa Isabel do Rio Negro, São Sebastião do Uatumã, Itamarati, Amaturá, Juruá, Anamã e Japurá.

Art. 3º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de alto risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão.

Art. 4º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de médio risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Piauí, Goiás, Distrito Federal.

Art. 5º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de baixo risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria SDA/MAPA n° 1.503, de 19 de dezembro de 2025; e

II - a Instrução Normativa SDA/MAPA n° 2, de 19 de janeiro de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART