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Metadados
titulo
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.669, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 (*)
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
tipo
Portaria
numero
1669
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.669-de-6-de-agosto-de-2026-*-724212942
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.669, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 (*)

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.669, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 (*)

Altera a denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMA para Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMAVI, permanecendo inalterada sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21050.006957/2021-87, resolve:

Art. 1º A denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMA), integrado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) pela Portaria SDA nº 702, de 17 de novembro de 2022, passa a ser Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMAVI).

Art. 2º Ficam mantidos os efeitos decorrentes da integração do consórcio ao SISBI-POA, incluindo escopos, habilitações e demais condições aplicáveis aos Serviços de Inspeção Municipais vinculados.

Art. 3º Cabe ao Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária promover a atualização da denominação do consórcio no Cadastro SISBI do Sistema de Gestão do Serviço de Inspeção (e-SISBI/SGSI).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOSGOULART

republicada, por ter saído no DOU nº 148, de 07/88/2026, Seção 1, Página 06, com incorreção no original.