Metadados
- titulo
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.668, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
- tipo
- Portaria
- numero
- 1668
- data
- 2026-08-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 6
- data_publicacao
- 2026-08-07
- edicao
- 148
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.668-de-6-de-agosto-de-2026-724026327
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.668, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.668, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Altera a denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMA para Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMAVI, permanecendo inalterada sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21050.006957/2021-87, resolve:
Art. 1º A denominação do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMA), integrado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) pela Portaria SDA nº 702, de 17 de novembro de 2022, passa a ser Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí (CISAMAVI).
Art. 2º Ficam mantidos os efeitos decorrentes da integração do consórcio ao SISBI-POA, incluindo escopos, habilitações e demais condições aplicáveis aos Serviços de Inspeção Municipais vinculados.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária promover a atualização da denominação do consórcio no Cadastro SISBI do Sistema de Gestão do Serviço de Inspeção (e-SISBI/SGSI).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART