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Metadados
titulo
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.664, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
tipo
Portaria
numero
1664
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-08-21
edicao
158
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.664-de-18-de-agosto-de-2026-726987785
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.664, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.664, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizado no Estado do Espírito Santo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.048793/2025-84, resolve:

Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizado no Estado do Espírito Santo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.

Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Santa Maria de Jetibá será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART