Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul
- tipo
- Portaria
- numero
- 56
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 8
- data_publicacao
- 2026-10-08
- edicao
- 191
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-56-de-6-de-outubro-de-2026-737219594
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo.
O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando-Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário abaixo qualificado para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária:
Nome: TALES FERREIRA DE SOUZA
Inscrição: 08531-VP (MS)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO