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Metadados
titulo
Portaria Nº 40, de 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal
tipo
Portaria
numero
40
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 10
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-40-de-7-de-agosto-de-2026-725631263
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 40, de 7 DE AGOSTO DE 2026

Portaria Nº 40, de 7 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21028.015170/2026-06, resolve:

Art. 1º Habilitar sob o número 1.504/26 o médico veterinário ADRIANO ANDRADE BITTENCOURT, inscrito no CRMV-MG, sob o número 30606, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Roberto Xavier Ribeiro