Metadados
- titulo
- Portaria nº 263, de 14 de setembro de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
- tipo
- Portaria
- numero
- 263
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-263-de-14-de-setembro-de-2026-732618135
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 263, de 14 de setembro de 2026
Portaria nº 263, de 14 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.004394/2019-77, resolve:
Art. 1º Desativar temporariamente o credenciamento sob o nº BR RS1038, da empresa DESINSERVICE DESINSETIZADORA LTDA., CNPJ n° 13.815.983/0001-66, localizada no Eixo Secundário 3, L5 nº 520, Bairro Agroindustrial, Santa Maria - RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: a) COM FOSFINA: Câmara em lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético;
Art. 2º Esta desativação temporária terá a duração de 18 meses;
Art. 3º Ao final do prazo estabelecido, a empresa deverá requerer a interrupção da desativação temporária do credenciamento, para fins de retorno do estabelecimento à lista de estabelecimentos cadastrados, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários, disponibilizada no link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/TRATFITQUA.html;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA