§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria nº 235, de 4 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
tipo
Portaria
numero
235
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 6
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-235-de-4-de-setembro-de-2026-731044412
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 235, de 4 de setembro de 2026

Portaria nº 235, de 4 de setembro de 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.004689/2017-81, resolve:

Art. 1º Incluir no credenciamento sob número BR RS0055, da empresa TQF TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA., CNPJ n° 07.547.156.0001-36, localizada à Rua Monteiro Lobato, nº 341, Pavilhão 2, Bairro do Parque, Esteio - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar a seguinte nova modalidade: a) Destruição de embalagens e suportes de madeira: Unidade de Destruição volante;

Art. 2º O credenciamento desta nova modalidade terá a mesma validade da Portaria nº 202, de 23 de maio de 2022, publicada no DOU em 25 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA