§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria nº 200, de 21 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
tipo
Portaria
numero
200
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-200-de-21-de-agosto-de-2026-729437709
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 200, de 21 de agosto de 2026

Portaria nº 200, de 21 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.023890/2026-59, resolve:

Art. 1º Cadastrar sob o número nº RS1087, a empresa RASIP ALIMENTOS LTDA., CNPJ n° 94.789.468.0001-50, localizada na Estrada BR 116, KM 33, s/n, Vacaria - RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: a) Tratamento a frio;

Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA