Metadados
- titulo
- Portaria nº 200, de 21 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
- tipo
- Portaria
- numero
- 200
- data
- 2026-08-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-09-02
- edicao
- 166
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-200-de-21-de-agosto-de-2026-729437709
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 200, de 21 de agosto de 2026
Portaria nº 200, de 21 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.023890/2026-59, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº RS1087, a empresa RASIP ALIMENTOS LTDA., CNPJ n° 94.789.468.0001-50, localizada na Estrada BR 116, KM 33, s/n, Vacaria - RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: a) Tratamento a frio;
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA