§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria nº 198, de 21 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
tipo
Portaria
numero
198
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-198-de-21-de-agosto-de-2026-728286158
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 198, de 21 de agosto de 2026

Portaria nº 198, de 21 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.007995/2021-56, resolve:

Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS0775, da empresa lnexport Comércio e Exportação Ltda., CNPJ n° 05.199.829/0001-89, localizada à Rodovia RST 101, n° 1010, km 53,8, Bairro Butiatuva município de Palmares do Sul - RS, para, na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. TRATAMENTO TÉRMICO, POR CALOR: Secagem em estufa;

Art. 2º O credenciamento terá validade por 60 meses,

conforme disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul;

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 187, de 18 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2021;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

Superintendente