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Metadados
titulo
Portaria nº 159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
tipo
Portaria
numero
159
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-159-de-14-de-setembro-de-2026-732618209
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº 159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.836, de 02/12/2025, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 21036.000633/2025-47, resolve:

Art. 1º Credenciar a empresa NOVA NERUDA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA., inscrita sob o CNPJ 24.303.204/0001-60, localizada na Rodovia PE 626 - Estrada das Pedrinhas, S/N, Projeto Bebedouro, Bairro Pedrinhas, Petrolina/PE, CEP 56.347-000, sob o número BR-PE1037, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária na seguinte modalidade: Tratamento térmico - Tratamento a frio.

Art. 2º Revogar a Portaria 173, de 27 de agosto de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025.

Art. 3º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cassius Clay Oliveira dos Santos