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Metadados
titulo
Portaria nº 158, dE 10 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
tipo
Portaria
numero
158
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-158-de-10-de-setembro-de-2026-731373243
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 158, dE 10 de setembro de 2026

Portaria nº 158, dE 10 de setembro de 2026

O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002825/2026-79, resolve:

Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL LEITE GONDIM, CRMV-PE 08376-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Jose Aldo dos Santos