Metadados
- titulo
- Portaria nº 158, dE 10 de setembro de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
- tipo
- Portaria
- numero
- 158
- data
- 2026-09-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-09-14
- edicao
- 173
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-158-de-10-de-setembro-de-2026-731373243
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 158, dE 10 de setembro de 2026
Portaria nº 158, dE 10 de setembro de 2026
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002825/2026-79, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL LEITE GONDIM, CRMV-PE 08376-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
Jose Aldo dos Santos