Metadados
- titulo
- Portaria nº 154, dE 3 de setembro de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
- tipo
- Portaria
- numero
- 154
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 5
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-154-de-3-de-setembro-de-2026-730974248
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 154, dE 3 de setembro de 2026
Portaria nº 154, dE 3 de setembro de 2026
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002736/2026-22, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário ALEXANDRE ABREU DE AGUIAR FILHO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 06488-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jose Aldo dos Santos