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Metadados
titulo
Portaria nº 139, de 18 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
tipo
Portaria
numero
139
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-08-19
edicao
156
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-139-de-18-de-agosto-de-2026-726417980
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 139, de 18 de agosto de 2026

Portaria nº 139, de 18 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002453/2026-81, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário FELIPE EUSTÁQUIO DA SILVA MELO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08271-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

José Aldo dos Santos