Metadados
- titulo
- Portaria nº 138, de 17 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
- tipo
- Portaria
- numero
- 138
- data
- 2026-08-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-08-18
- edicao
- 155
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-138-de-17-de-agosto-de-2026-725915170
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 138, de 17 de agosto de 2026
Portaria nº 138, de 17 de agosto de 2026
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002511/2026-76, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário TIAGO FRANCISCO DA NATIVIDADE SANTOS, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08279-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jose Aldo dos Santos