Metadados
- titulo
- PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 959
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 29
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-959-de-6-de-outubro-de-2026-736932258
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026, na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.075801/2026-46, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026 - RGI 2026.
Art. 2º A coleta e o tratamento das informações necessárias à elaboração do RGI 2026 serão de responsabilidade dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
II - órgãos específicos singulares; e
III - unidades descentralizadas: Superintendências de Agricultura e Pecuária.
§ 1º As atribuições dos órgãos e das unidades de que trata o caput estão dispostas no Anexo.
§ 2º As informações a serem encaminhadas pelos órgãos e unidades responsáveis deverão observar os princípios da materialidade, confiabilidade, completude, tempestividade, clareza, concisão e transparência, conforme previsto no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam designados como interlocutores no processo de elaboração do RGI 2026:
I - os chefes de gabinete dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
II - os chefes de gabinete dos órgãos específicos singulares; e
III - os titulares das Assessorias Especiais, da Corregedoria, da Ouvidoria e das Subsecretarias, nos assuntos relacionados às suas competências.
Parágrafo único. Compete aos interlocutores encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária as informações solicitadas, devidamente consolidadas e validadas.
Art. 4º Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Agricultura e Pecuária prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com a finalidade de subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o RGI 2026.
Art. 5º A Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Agricultura e Pecuária será responsável por:
I - diagramar o RGI 2026; e
II - providenciar a seção específica denominada "Transparência e prestação de contas" na página inicial do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, com acesso às prestações de contas integradas do exercício de 2026, conforme disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, assegurando links para documentos correlatos, atualização mínima anual e atendimento aos requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a elaboração do RGI 2026:
I - até 28 de janeiro de 2027, para elaboração, validação e encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração das informações solicitadas;
II - até 17 de março de 2027, para revisão pelas unidades responsáveis das informações em caráter final; e
III - até 24 de março de 2027, para submissão da versão final do RGI 2026 à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXORESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO RGI 2026
Art. 1º Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária caberá:
I - elaborar mensagem do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
II - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de 2026;
III - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais;
IV - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e
V - encaminhar as informações revisadas e validadas.
Parágrafo único. Além das atribuições de que trata o caput, caberá:
I - à Assessoria Especial de Comunicação Social:
a) realizar a revisão editorial e padronização visual;
b) proceder à diagramação do Relatório de Gestão Integrado; e
c) proceder à publicação no sítio eletrônico institucional;
II - à Assessoria Especial de Controle Interno:
a) orientar tecnicamente as unidades participantes; e
b) acompanhar a observância das normas expedidas pelo Tribunal de Contas da União; e
III - à Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão Integrado;
b) consolidar as informações recebidas das unidades responsáveis;
c) promover análises de consistência das informações;
d) elaborar a minuta final do Relatório de Gestão Integrado e encaminhá-la à Assessoria Especial de Comunicação Social para diagramação;
e) submeter a versão consolidada e diagramada à validação das autoridades competentes; e
f) remeter o Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União, por meio da plataforma digital Conecta-TCU, nos termos do art. 5º da Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026.
Art. 2º Aos órgãos específicos e singulares caberá:
I - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de 2026;
II - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais;
III - informar os riscos, os desafios e as oportunidades identificados no exercício;
IV - consolidar as informações das respectivas unidades subordinadas;
V - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e
VI - encaminhar as informações revisadas e validadas.
Art. 3º Às Superintendências de Agricultura e Pecuária caberá:
I - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de 2026;
II - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais;
III - informar os riscos, os desafios e as oportunidades identificados no exercício;
IV - consolidar as informações das respectivas unidades subordinadas;
V - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e
VI - encaminhar as informações revisadas e validadas.