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Metadados
titulo
PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
959
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 29
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-959-de-6-de-outubro-de-2026-736932258
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026, na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.075801/2026-46, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026 - RGI 2026.

Art. 2º A coleta e o tratamento das informações necessárias à elaboração do RGI 2026 serão de responsabilidade dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

II - órgãos específicos singulares; e

III - unidades descentralizadas: Superintendências de Agricultura e Pecuária.

§ 1º As atribuições dos órgãos e das unidades de que trata o caput estão dispostas no Anexo.

§ 2º As informações a serem encaminhadas pelos órgãos e unidades responsáveis deverão observar os princípios da materialidade, confiabilidade, completude, tempestividade, clareza, concisão e transparência, conforme previsto no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam designados como interlocutores no processo de elaboração do RGI 2026:

I - os chefes de gabinete dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

II - os chefes de gabinete dos órgãos específicos singulares; e

III - os titulares das Assessorias Especiais, da Corregedoria, da Ouvidoria e das Subsecretarias, nos assuntos relacionados às suas competências.

Parágrafo único. Compete aos interlocutores encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária as informações solicitadas, devidamente consolidadas e validadas.

Art. 4º Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Agricultura e Pecuária prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com a finalidade de subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o RGI 2026.

Art. 5º A Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Agricultura e Pecuária será responsável por:

I - diagramar o RGI 2026; e

II - providenciar a seção específica denominada "Transparência e prestação de contas" na página inicial do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, com acesso às prestações de contas integradas do exercício de 2026, conforme disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, assegurando links para documentos correlatos, atualização mínima anual e atendimento aos requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a elaboração do RGI 2026:

I - até 28 de janeiro de 2027, para elaboração, validação e encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração das informações solicitadas;

II - até 17 de março de 2027, para revisão pelas unidades responsáveis das informações em caráter final; e

III - até 24 de março de 2027, para submissão da versão final do RGI 2026 à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXORESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO RGI 2026

Art. 1º Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária caberá:

I - elaborar mensagem do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

II - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de 2026;

III - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais;

IV - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e

V - encaminhar as informações revisadas e validadas.

Parágrafo único. Além das atribuições de que trata o caput, caberá:

I - à Assessoria Especial de Comunicação Social:

a) realizar a revisão editorial e padronização visual;

b) proceder à diagramação do Relatório de Gestão Integrado; e

c) proceder à publicação no sítio eletrônico institucional;

II - à Assessoria Especial de Controle Interno:

a) orientar tecnicamente as unidades participantes; e

b) acompanhar a observância das normas expedidas pelo Tribunal de Contas da União; e

III - à Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão Integrado;

b) consolidar as informações recebidas das unidades responsáveis;

c) promover análises de consistência das informações;

d) elaborar a minuta final do Relatório de Gestão Integrado e encaminhá-la à Assessoria Especial de Comunicação Social para diagramação;

e) submeter a versão consolidada e diagramada à validação das autoridades competentes; e

f) remeter o Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União, por meio da plataforma digital Conecta-TCU, nos termos do art. 5º da Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026.

Art. 2º Aos órgãos específicos e singulares caberá:

I - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de 2026;

II - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais;

III - informar os riscos, os desafios e as oportunidades identificados no exercício;

IV - consolidar as informações das respectivas unidades subordinadas;

V - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e

VI - encaminhar as informações revisadas e validadas.

Art. 3º Às Superintendências de Agricultura e Pecuária caberá:

I - fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no exercício de 2026;

II - apresentar os resultados alcançados, os indicadores e as principais entregas institucionais;

III - informar os riscos, os desafios e as oportunidades identificados no exercício;

IV - consolidar as informações das respectivas unidades subordinadas;

V - validar previamente as informações produzidas no âmbito de suas competências; e

VI - encaminhar as informações revisadas e validadas.