Metadados
- titulo
- PORTARIA MAPA Nº 948, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 948
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 77
- data_publicacao
- 2026-09-04
- edicao
- 168
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-948-de-3-de-setembro-de-2026-730142144
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MAPA Nº 948, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MAPA Nº 948, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria nº 298, de 18 de dezembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.009643/2026-36, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 298, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
V - apoiar, quando solicitada, a Coordenação-Geral de Gerenciamento e Estratégia, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na elaboração e na revisão de atos normativos relativos a vinhos e derivados da uva e do vinho." (NR)
"Art. 6º A Presidência da CTBVV será exercida pelo Coordenador-Geral de Gerenciamento e Estratégia, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, ou, em seu impedimento, pelo Coordenador-Geral de Gerenciamento e Estratégia Substituto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA