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Metadados
titulo
PORTARIA MAPA Nº 941, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
941
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-941-de-28-de-julho-de-2026-722129244
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MAPA Nº 941, DE 28 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MAPA Nº 941, DE 28 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e propor o aperfeiçoamento do processo seletivo para designação de Adidos Agrícolas.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058350/2026-82, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, em caráter consultivo e propositivo, o Grupo de Trabalho - GT Adidos, com a finalidade de avaliar e propor o aperfeiçoamento do processo seletivo para designação de Adidos Agrícolas, inclusive por meio de elaboração de minutas de instrumentos normativos e editais correlatos.

Art. 2º Ao GT Adidos compete:

I - avaliar os procedimentos, critérios, etapas e instrumentos adotados no processo seletivo para designação de adidos agrícolas;

II - identificar oportunidades de aprimoramento, com vistas ao fortalecimento da transparência, objetividade, eficiência, segurança jurídica e governança do processo seletivo;

III - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos critérios de seleção, avaliação, classificação, convocação e designação de candidatos;

IV - analisar boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis à seleção de representantes do Estado brasileiro em missões no exterior;

V - elaborar relatório técnico circunstanciado contendo diagnóstico, conclusões e recomendações para o aprimoramento do processo seletivo; e

VI - elaborar minutas de portarias, editais e demais instrumentos normativos necessários à implementação das melhorias propostas ao processo seletivo de adidos agrícolas.

Art. 3º O GT Adidos será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;

IV - Secretaria de Defesa Agropecuária;

V - Secretaria de Política Agrícola;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural;

VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Gestão do Conhecimento; e

VIII - Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 2º Cada membro do GT Adidos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º O GT Adidos será coordenado pelo representante titular do Gabinete do Ministro.

§ 4º A secretaria executiva do GT Adidos ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 4º O GT Adidos se reunirá, ordinariamente, de forma semanal e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou mediante solicitação de seus membros.

§ 1º As reuniões do GT Adidos serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do GT Adidos terá o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 3º Quando os membros do GT Adidos estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas por videoconferência.

§ 4º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do GT Adidos serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de dois dias.

Art. 5º O GT Adidos poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências forem necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto.

Art. 6º O GT Adidos terá o prazo de trinta dias, contado da data da designação dos seus membros, para o pleno e eficaz cumprimento das competências estabelecidas no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o GT Adidos apresentará relatório final ao Ministro da Agricultura e Pecuária contendo diagnóstico, recomendações e propostas de ação.

Art. 7º A participação no GT Adidos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA