Metadados
- titulo
- Portaria EV Nº 917, de 31 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- tipo
- Portaria
- numero
- 917
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 5
- data_publicacao
- 2026-09-01
- edicao
- 165
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ev-n-917-de-31-de-agosto-de-2026-729403626
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria EV Nº 917, de 31 DE AGOSTO DE 2026
Portaria EV Nº 917, de 31 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.016569/2026-04. resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO PAULO SANCHES DA SILVA , inscrito no CRMV-MG sob o nº 12339 , para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies:
I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Xavier Ribeiro