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Metadados
titulo
PORTARIA 49, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul
tipo
Portaria
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-49-de-1-de-setembro-de-2026-730979028
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA 49, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA 49, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21026.004896/2023-82, resolve:

Art. 1° A Portaria SFA/MS nº 87 de 28 de agosto de 2023 passa a constar com os seguintes dizeres:

" Habilitar a médica veterinária YÂMARA PERIN GOMES, inscrita no CRMV-MS sob o nº 7366-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO