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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
tipo
Instrução Normativa
numero
37
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-mapa-n-37-de-24-de-julho-de-2026-721350628
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026

Altera a Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre o trânsito de frutos frescos de Citrus spp. importados, no território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 75.061, de 9 de dezembro de 1974, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.080681/2025-18, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................

§ 2º Não é objeto desta Instrução Normativa e está isento do cumprimento das condições nela previstas o trânsito, em território nacional, de frutos frescos de citros importados." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA