Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO SUDECO Nº 336, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- tipo
- Resolução
- numero
- 336
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 56
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-sudeco-n-336-de-30-de-setembro-de-2026-736030262
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 336, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 336, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Buriti Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 57.784.599/0001-19.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Buriti Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 57.784.599/0001-19, que objetivava a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 50 MW, que após concluída, irá gerar aproximadamente 14,5 MW médios no Sistema Integrado Nacional SIN, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 89.698.463,58 (oitenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), foi deliberada e aprovada na 144ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por meio da Resolução Sudeco nº 296, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 296, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS