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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 335, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
tipo
Resolução
numero
335
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 56
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-sudeco-n-335-de-30-de-setembro-de-2026-736044115
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 335, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 335, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Mangaba Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 58.096.846/0001-57.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Mangaba Geração de Energia SPE Ltda, CNPJ nº 58.096.846/0001-57, que objetivava a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 30,4 MW, que uma vez concluída, injetará aproximadamente 8,8 MW médios no Sistema Integrado Nacional- SIN, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), foi deliberada e aprovada na 144ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por meio da Resolução Sudeco nº 295, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 295, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

LUCIANA DE SOUSA BARROS