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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
tipo
Resolução
numero
334
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 56
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-sudeco-n-334-de-30-de-setembro-de-2026-736023935
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova a Consulta Prévia da Empresa Master Home - Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n.º 39.799.798/0001-19.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§7º e 12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 185, de 16 de julho de 2026, a Consulta Prévia da empresa Master Home Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n.º 39.799.798/0001-19, que tem por objetivo a construção de um hotel resort com 19.971m2, contendo 264 aptos, anexo ao Ecopark (Amac), com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 48.569.181,54 (quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 121.422.953,85 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo D, Demais Áreas, Alta Renda, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "outros setores", conforme anexo II da referida resolução.

Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2026, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 166, de 29 de julho de 2025, tratando-se de investimento no Setor Comércio e Serviços - turismo.

Art. 4º Notificar que a empresa proponente deverá encaminhar o projeto definitivo ao agente operador, em até 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.

Art. 5º Esclarecer que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 185/2026, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos.

Art. 6º Dar publicidade a esta Resolução em meio eletrônico, em respeito ao §17 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 185/2026.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA DE SOUSA BARROS