Metadados
- titulo
- Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.961, DE 9 DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- tipo
- Resolução
- numero
- 1961
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 47
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-dicol/sudam-n-1.961-de-9-de-outubro-de-2026-738059276
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.961, DE 9 DE outubro DE 2026
Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.961, DE 9 DE outubro DE 2026
Aprova pleitos de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, inciso II, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização, apresentado pela empresa Cairu Indústria de Bicicletas LTDA, CNPJ: 10.288.920/0001-00, localizada no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-Calendário 2024 e 2025, e o que consta no processo SEI 59004.001452/2026-69; e
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela empresa Gow Helmets Indústria e Comércio LTDA, CNPJ: 18.243.891/0001-72, localizada no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-Calendário 2024 e 2025, e o que consta no processo SEI59004.001453/2026-11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorgiene dos Santos Oliveira
Superintendente Substituta
Wilson Luiz Alves Ferreira
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
Aharon Alcolumbre
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Aline Dias Rossy
Diretor de Administração