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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
tipo
Resolução
numero
1946
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 197
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-dicol/sudam-n-1.946-de-1-de-outubro-de-2026-736569460
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Aprova a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa MASTERBOI LTDA, CNPJ n° 03.721.769/0001-97.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo ar. 6º, inciso II, do Anexo, do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.000076/2026-95; e

Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59004.000076/2026-95, nomeadamente o Parecer Técnico nº 89/2026-CGFIN/DGFAI.

Considerando que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos e estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, bem como ao PRDA 2024-2027 e às Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2026, tendo cumprido os requisitos estabelecidos nos normativos que regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução CMN nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, de 16/12/2019 e demais normativos complementares;

Considerando que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto;

Considerando que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira; e

Considerando que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa MASTERBOI LTDA, inscrita no CNPJ: 03.721.769/0001-97, tendo por objeto a ampliação e inovação das unidades frigoríficas de Nova Olinda-TO e São Geraldo do Araguaia-PA, a partir da ampliação dos currais de recepção de animais, aumento no número do abate (cabeças/dia) de 1.179 cabeças para 2.200 cabeças, ampliação das câmeras de manutenção e pulmão e ampliação das câmeras de estocagem.

Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ 120.159.941,57 (cento e vinte milhões cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa MASTERBOI LTDA. e R$ 2.403.198,83 (dois milhões quatrocentos e três mil cento e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.

Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa MASTERBOI LTDA, inscrita no CNPJ: 03.721.769/0001-97, seus acionistas controladores, e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.

Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorgiene dos Santos Oliveira

Superintendente Substituta

Wilson Luiz Alves Ferreira

Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos

Aharon Alcolumbre

Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável

Aline Dias Rossy

Diretor de Administração