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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
tipo
Resolução
numero
1913
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 54
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-dicol/sudam-n-1.913-de-28-de-agosto-de-2026-729402203
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo ar. 6º, inciso II, do Anexo, do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001265/2023-32, resolve:

Art. 1º Aprovar:

o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa COPAG DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ: 04.664.637/0001-33, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2023, processo SEI 59004.000303/2026-82;

o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização, apresentado pela Empresa RIO NEGRO AMBIENTAL, CAPTACAO, TRATAMENTO E DISTRIBUICAO DE AGUAS SPE S.A., CNPJ: 24.483.032/0001-53, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021, processo SEI 59004.002040/2025-65;

o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS Ltda, CNPJ: 13.699.433/0001-29, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2024, processo SEI 59004.000641/2026-14

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Galvão da Rocha

Superintendente

Wilson Luiz Alves Ferreira

Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos

Aharon Alcolumbre

Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável

Aline Dias Rossy

Diretor de Administração