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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia/Conselho Deliberativo
tipo
Resolução
numero
147
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 57
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-condel/sudam-n-147-de-12-de-agosto-de-2026-733217011
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Convalida a Resolução CONDEL/SUDAM Nº 144, de 28 de maio de 2026, que aprovou, ad referendum, a suspensão da aplicação do § 1º do art. 31 do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso X, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, bem como o art. 42 do Anexo da Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59004.001269/2026-63, o Colegiado resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Proposição nº 191/2026 e convalidada a Resolução CONDEL/SUDAM nº 144, de 28 de maio de 2026, que aprovou, ad referendum, a suspensão da aplicação do § 1º do art. 31 da Resolução CONDEL/SUDAM nº 136, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.

Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à Proposição nº 191/2026 deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA