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titulo
RESOLUÇÃO CGPISF Nº 6, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Conselho Gestor do Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidro. - PISF
tipo
Resolução
numero
6
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 124
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgpisf-n-6-de-20-de-julho-de-2026-720529215
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CGPISF Nº 6, DE 20 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CGPISF Nº 6, DE 20 DE JULHO DE 2026

Estabelece as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual - PGA, exercício 2027, do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, o art. 4º, inciso II e parágrafo único do Regimento Interno do CGPISF, aprovado pela Portaria MIDR n.º 2.831, de 14 de agosto de 2024, e alterado pela Portaria MIDR n.º 1.152, de 11 de abril de 2025, resolve:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual - PGA, exercício 2027, do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, na forma desta Resolução.

CAPÍTULO II — DA DISPONIBILIDADE DA INFRAESTRUTURA

Art. 2º A Operadora Federal terá disponível para operação toda a infraestrutura dos Eixos Norte e Leste, sendo que as entregas das águas poderão ocorrer durante todo o ano nos pontos de entrega elencados no Anexo desta Resolução, observados os limites operacionais e as janelas de interrupção estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º As estruturas poderão ter suas operações paralisadas para viabilizar as manutenções preventivas e corretivas previstas nas infraestruturas de ambos os Eixos, conforme programação descrita nesta Resolução.

§ 2º A alocação de água constante no PGA 2027 deverá ser compatível com as condicionantes de capacidade de entrega da Operadora Federal estabelecidas nesta Resolução.

CAPÍTULO III — DOS PARÂMETROS OPERACIONAIS

Art. 3º Para fins de planejamento do PGA 2027, adotam-se como referência as vazões máximas de fornecimento:

I - no Eixo Norte, de até 15,0 m³/s (quinze metros cúbicos por segundo); e

II - no Eixo Leste:

a) 7,0 m³/s (sete metros cúbicos por segundo) no período de 1º de janeiro de 2027 a 14 de março de 2027;

b) 5,0 m³/s (cinco metros cúbicos por segundo) no período de 18 de maio de 2027 a 31 de maio de 2027; e

c) 8,0 m³/s (oito metros cúbicos por segundo) a partir de 1º de junho de 2027, excetuados os períodos de interrupção programada.

Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes janelas de interrupção do bombeamento para a execução de intervenções programadas:

I - no Eixo Norte:

a) trinta dias no mês de março de 2027; e

b) quinze dias no mês de setembro de 2027.

II - no Eixo Leste:

a) entre 15 de março de 2027 e 17 de maio de 2027;

b) quinze dias no mês de setembro de 2027; e

c) quinze dias no mês de novembro de 2027.

Parágrafo Único. As datas precisas de início e encerramento das janelas de interrupção previstas no inciso I, alínea "b", e no inciso II, alíneas "b" e "c", deste artigo, bem como eventuais alterações dessas datas, desde que mantidas dentro do mês estabelecido, serão comunicadas pela Operadora Federal ao CGPISF e às Operadoras Estaduais com antecedência mínima de sessenta dias corridos.

Art. 5º Os períodos e datas estabelecidos nos arts. 3º e 4º poderão ser reprogramados em função do calendário efetivo de execução das intervenções, mediante deliberação prévia da Câmara Técnica do PGA e aprovação pelo Presidente do CGPISF, ou, em casos de relevância e urgência, por deliberação ad referendum do Presidente, nos termos do art. 17 do Regimento Interno do CGPISF.

Parágrafo único. A metodologia de execução das intervenções programadas e a reprogramação de que trata este artigo deverão ser executadas de modo a minimizar o impacto no fornecimento de água bruta aos Estados beneficiados.

CAPÍTULO IV — DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS

Art. 6º O PGA 2027 deverá conter, em relação às obrigações dos órgãos e entidades estaduais, a programação de retirada de água bruta nos Pontos de Entrega relacionados no Anexo desta Resolução, discriminando, para cada ponto, as vazões mínima e máxima mensais previstas para o exercício.

§ 1º Nos pontos de entrega em que a vazão mínima prevista for igual a zero, não poderá ser estabelecida vazão máxima para o mesmo período.

§ 2º O planejamento elaborado pelas Operadoras Estaduais deverá considerar vazões mínimas diferentes das vazões máximas em cada ponto, de forma a garantir a flexibilidade operacional necessária ao atendimento das variações de demanda ao longo do exercício.

Art. 7º A solicitação de volumes de água se dará por meio de mensagem de correio eletrônico da Operadora Estadual ao Operador Federal, o qual terá até 15 (quinze) dias corridos para atendimento à solicitação.

§ 1º A mensagem de correio eletrônico a que se refere o caput deverá indicar o volume mensal a ser disponibilizado, o qual deverá estar compatível com o PGA aprovado, e o respectivo ponto de entrega.

§ 2º O atendimento à solicitação de volumes de água dependerá da capacidade operacional do sistema.

§ 3º Haverá um interstício mínimo de trinta dias corridos entre as solicitações de volumes de água pelas Operadoras Estaduais.

Art. 8º Os pedidos de alteração do PGA 2027, formulados pelos órgãos e entidades estaduais, deverão ser encaminhados à Operadora Federal com antecedência mínima de quarenta e cinco dias corridos da data prevista para implementação da alteração solicitada, ressalvadas situações extraordinárias previstas no art. 16, §2º, da Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, ou norma sucedânea.

§ 1º Após análise, o pedido de alteração deverá ser encaminhado ao Conselho Gestor do PISF - CGPISF, com indicação da natureza da alteração, observada a seguinte classificação:

I - relevante e urgente, para deliberação ad referendum; ou

II - sujeita à apreciação em reunião.

§ 2º Havendo pedidos de revisão do PGA a serem avaliados, a Câmara Técnica do PGA do CGPISF convocará reunião para até o décimo quinto dia do mês para apreciação, ou em data subsequente.

§ 3º Pedidos submetidos à análise do CGPISF, após ocorrida a reunião do mês do pedido, serão avaliados no mês subsequente.

CAPÍTULO V — DA AUTOMAÇÃO, TELEMETRIA E MEDIÇÃO DE VAZÃO

Art. 9º A telemetria dos dados dos medidores de vazão aplica-se aos pontos de entrega com vazão média máxima anual maior ou igual a 0,2 m³/s (duzentos litros por segundo), conforme listagem constante no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto na Resolução ANA n.º 168, de 28 de novembro de 2023, a Operadora Federal adotará as providências necessárias para a regularização do status operacional dos medidores de vazão inoperantes ou sem conectividade, identificados no Anexo desta Resolução, de forma a ampliar a cobertura de medição regular nos Pontos de Entrega de ambos os Eixos.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Operadora Federal elaborará o PGA 2027 observando, além das diretrizes desta Resolução, a Resolução ANA n.º 168, de 28 de novembro de 2023, o Decreto n.º 5.995, de 19 de dezembro de 2006, e as demais normas aplicáveis.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA

ANEXO

Tabela 1. Eixo Norte: Pontos de Entrega e Situação dos Medidores de Vazão
Ponto de Entrega Estado Em Operação MV Instalado Operador Situação
PE01N - TUD TUCUTU PE Não Sim Federal Operacional
PE02N - TUD TERRA NOVA PE Sim Sim Federal Operacional
PE03N - TUD SERRA DO LIVRAMENTO PE Sim Sim Federal Operacional
PE05N - TUD MANGUEIRA PE Sim Sim Federal Operacional
PE06N - TUD NEGREIROS PE Não Sim Federal Operacional
PE07N - TUD MILAGRES PE Sim Sim Federal Operacional
CE01N - EC CAC CE Sim Sim Federal / Estadual Operacional / Cogerh em Falha Desde Dez/25
CE02N - TUD PORCOS CE Sim Sim Federal Operacional
CE03N - TUD BOA VISTA (DIQUE CUNCAS) CE Não Sim Não Instalado, porém a unidade não possui energia e internet
PB01N - TUD MORROS PB Não Não Federal Operacional
PB02N - TUD BOA VISTA PB Não Sim Federal Operacional
PB03N - TUD CAÍÇARA PB Não Sim Não Instalado, porém a unidade não possui energia e internet
PB04N - EC CAÍÇARA PB Sim Sim Federal Operacional
EC CAÍÇARA/APODI PB Não Sim Não Instalado, porém a unidade não possui energia e internet - operacional PISF / Operacional ANA - SNIRH
PE03NCAP - EEAB TERRA NOVA PE Sim Sim Estadual Operacional - Informe Compesa
PE06NCAP - EEAB SALGUEIRO PE Sim Sim Estadual Operacional - Informe Compesa
EEAB SERRITA PE Sim Sim Estadual Operacional - Informe Compesa
RN02N - RIO PIRANHAS DIVISA PB/RN PB/RN Sim Não Não -
Tabela 2. Eixo Leste: Pontos de Entrega e Situação dos Medidores de Vazão
Ponto de Entrega Estado Em Operação MV Instalado Operador Situação
Compesa Moxotó (Arcoverde) PE Sim Sim Federal e Estadual Operacional
Compesa Moxotó (Custódia) PE Sim Sim Federal e Estadual Operacional
Compesa Pajeú PE Sim Sim Federal e Estadual Operacional
TUD Areias PE Não Sim Federal Sem energia e internet
TUD Braúnas PE Não Sim Federal Sem energia e internet
TUD Mandantes PE Não Sim Federal Sem energia e internet
TUD Muquém PE Sim Sim Federal Operacional
TUD Copiti PE Não Não Federal Sem Instrumento, energia e internet
TUD Campos PE Sim Sim Federal Operacional
Sisar Carvalho/ Lagoa da Onça PE Não Sim Estadual Instrumento inoperante desde 23/03/26
Sisar Agrovilas PE Não Sim Estadual Instrumento inoperante desde 16/11/25
Sisar Rio da Barra PE Sim Sim Estadual Operacional
Ramal do Agreste PE Sim Sim Federal Operacional
VPR Lafayette PB Sim Sim Estadual Operacional
Galeria Monteiro PB Sim Sim Federal e Estadual Operacional
Tabela 3. Eixo Norte - Medidores de Vazão: Demais Captações*(construídas e prontas para entrar em operação)*
Operador Captação Município Estrutura Em operação MV instalado Operadora Estado MV
Estadual SAA - Barra de Santana (CAGECE/SISAR) Jati (CE) Canal WBS-1225 SIM SIM ESTADUAL OPERACIONAL / INFORME CAGECE
SAA - Complexo Beleza (CAGECE/SISAR) Brejo Santo (CE) Res. Atalho SIM SIM ESTADUAL OPERACIONAL / INFORME CAGECE
SAA - Cipó (CAGECE/SISAR) Mauriti (CE) Canal WBS-1229 NÃO NÃO
SAA - Gentil (CAGECE/SISAR) Penaforte (CE) Canal WBS-1221 SIM SIM ESTADUAL OPERACIONAL / INFORME CAGECE
Cagepa/São José Piranhas São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista NÃO NÃO
Sistema Antonio de Barros (SDA) Cabrobó (PE) Canal 1212 NÃO SIM
Sistema Arruído São José de Piranhas (PB) Canal WBS-1238 NÃO SIM
Sistema Terra Molhada São José de Piranhas (PB) Canal WBS-1238 NÃO SIM
VPR - Irrigação VPR - Captação Cabrobó (PE) Canal WBS-1205 SIM NÃO
VPR - Baixio dos Grandes Cabrobó (PE) Canal WBS-1213 NÃO NÃO
VPR - Negreiros Salgueiro (PE) Dique Negreiros - WBS 1217 SIM NÃO
VPR - Uri Salgueiro (PE) Canal WBS-1218 NÃO NÃO
VPR - Queimada Grande Salgueiro (PE) Canal WBS-1218 NÃO NÃO
VPR - Pilões Verdejante (PE) Res. Milagres NÃO NÃO
VPR - Malícia Salgueiro (PE) Res. Milagres NÃO NÃO
VPR - Ipê Jati (CE) Canal WBS-1225 NÃO NÃO
VPR - Vassoura Brejo Santo (CE) Res. Porcos NÃO NÃO
VPR - Descanso Mauriti (CE) Canal WBS-1231 NÃO NÃO
VPR - Quixeramobim São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista NÃO NÃO
VPR - Retiro Penaforte (CE) Canal WBS-1223 NÃO NÃO
VPR - Abastecimento VPR - Pilões Verdejante (PE) Res. Milagres SIM NÃO
VPR - Captação Cabrobó (PE) Canal WBS-1205 SIM NÃO
VPR - Captação Cabrobó (PE) Canal WBS-1204 SIM NÃO
VPR - Baixio dos Grandes Cabrobó (PE) Canal WBS-1213 SIM NÃO
VPR - Irapuá (01) São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista NÃO NÃO
VPR - Vila Negreiros (SDA) Salgueiro (PE) Res. Negreiros NÃO SIM
VPR - Irapuá (02) São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista SIM NÃO
VPR - Cacaré São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista SIM NÃO
VPR - Quixeramobim São José de Piranhas (PB) Res. Boa Vista SIM NÃO
VPR - Bartolomeu Cajazeiras (PB) Res. Caiçara SIM NÃO
Particulares/Regulares / Pequenos Usuários José Medrado Cavalcante (Lado Esquerdo) Cabrobó (PE) Canal WBS-1209 SIM SIM FEDERAL Hidrômetro operacional
Antônio Alves Leite (Lado Esquerdo) Salgueiro (PE) Canal WBS-1215 SIM SIM FEDERAL Hidrômetro operacional
Captação Transnordestina (Lado Direito) Salgueiro (PE) Canal WBS-1218 SIM SIM FEDERAL Hidrômetro operacional
Maria Benvinda Dantas Salmento (Lado Esquerdo) Salgueiro (PE) Canal WBS-1219 SIM SIM FEDERAL Hidrômetro operacional
Particulares/Regulares (Ofício N° 279/2015 -Promotoria de Justiça/ Comarca Mauriti-CE) Joaquim Pequeno da Silva-ENTII-121 Mauriti (CE) Canal WBS - 1233 SIM NÃO
Joaquim Pequeno da Silva-ENTII-121 Mauriti (CE) Canal WBS - 1233 SIM NÃO
Cícero Benedito dos Santos-ENTII-124 Mauriti (CE) Canal WBS - 1233 SIM NÃO
Cícero Benedito dos Santos-ENTII-124 Mauriti (CE) Canal WBS - 1233 SIM NÃO
Damião Benedito Firmino Mauriti (CE) Canal WBS - 1233 SIM NÃO
Lorival Bezerra dos Santos Mauriti (CE) Canal WBS - 1233 SIM NÃO
Sinval Bezerra de Menezes-ENTII-128 (Lado Direito) Mauriti (CE) Galeria Sobradinho WBS 1370 SIM NÃO
João Tavares de Meneses/ Pedro Batista (Lado Direito) Mauriti (CE) Galeria Sobradinho WBS 1370 SIM NÃO
Dionísio Maranhão de Figueiredo-ENTII-128 Mauriti (CE) Galeria Sobradinho WBS 1370 SIM NÃO
Maria Lírio Maranhão de O. Castro-ENTII-128-2 Mauriti (CE) Canal WBS - 1234 SIM NÃO
Hortência Maria Maranhão de Brito Bezerra-ENTII-128-3 Mauriti (CE) Canal WBS - 1234 SIM NÃO
Manoel Raimundo de Lima-ENTII-129 Mauriti (CE) Canal WBS - 1234 SIM NÃO
Tabela 4. Eixo Norte - Captações em Fase de Implantação
Descrição WBS Lado Estrutura Localização Bomba / Captação Localização Case de Comando / Entrega
Sistema Caatinga - SDA 1204 LE Segmento de canal CN aproximação 8°31'50.87"S 39°27'26.17"O 8°32'6.29"S 39°28'12.09"O
Sistema Juventude - SDA 1205 LD Segmento de canal CN 01 8°30'11.2"S 39°28'03.6"W 8°30'53.57"S 39°30'53.53"O
Sistema Curralinho - SDA 1209 LD Segmento de canal CN 05 8°19'55.37"S 39°20'50.65"O 8°19'55.13"S 39°20'44.99"O
Sistema Jatoba II - SDA 1106 - Reservatório Terra Nova 8°16'6.06"S 39°21'18.75"O 8°16'24.66"S 39°19'20.04"O
Sistema Antonio de Barros -SDA 1212 LD Segmento de canal CN 08 8°14'29.64"S 39°20'16.64"O 8°14'29.95"S 39°20'15.58"O
SAA de Umãs e Guarani -COMPESA 1107 - Reservatório Serra do Livramento 8°13'3.05"S 39°18'35.33"O 8°13'4.28"S 39°18'32.60"O
Sistema Sitios Novos - SDA 1214 LE Segmento de canal CN 10 8°12'34.34"S 39°15'52.40"O 8°12'6.57"S 39°15'36.10"O
Sistema Vila Uri - SDA 1218 - Segmento de canal CN 14 8° 4'11.98"S 39°10'20.67"O 8° 4'10.78"S 39°10'21.82"O

Tabela 5. Eixo Norte: Pontos de Entrega aptos a telemetria (³ 0,2 m³/s)

Estrutura

TUD TERRA NOVA

TUD SERRA DO LIVRAMENTO

TUD MANGUEIRA

TUD MILAGRES

EC CAC

TUD PORCOS

TUD BOA VISTA

EC CAIÇARA

EC CAIÇARA/APODI

EEAB SALGUEIRO

RIO PIRANHAS DIVISA PB/RN

Tabela 6. Eixo Leste: Pontos de Entrega aptos a telemetria (³ 0,2 m³/s)

Estrutura

TUD Muquém

COMPESA Moxotó (Arcoverde)

TUD Campos

COMPESA Pajeú

EC Barro Branco - Ramal do Agreste

Tabela 7. TC 71 - Pernambuco - Sistema de Abastecimento de Água - COMPESA - Com Vazão de Projeto em m³/dia
Sistema de Abastecimento de Água População Atendida Vazão (m³/dia)* Coordenadas Eixo Município Fonte Hídrica
Leste (m) Norte (m)
Sistema Agrovilas 1.309 130,90 570.268 9.031.619 Leste Floresta Canal do PISF
Sistema Samambaia 4.385 438,50 638.944 9.086.696 Leste Custódia Canal do PISF
Sistema Lagoa da Onça/ Carvalho 1.329 132,90 652.939 9.097.390 Leste Custódia Canal do PISF
Sistema Rio da Barra 2.261 226,10 670.685 9.101.163 Leste Sertânia Canal do PISF
TOTAL 928,40
As coordenadas se referem ao sistema de projeção UTM SIRGAS 2000 24S
*A vazão é estimada com base em um consumo de 100 l/hab/dia como descrito nos projetos executivos do DNOCS para os sistemas de abastecimento (2014)
Tabela 8. TC 72 - Ceará - Sistema de Abastecimento de Água - SCIDADES/Ceará - Com Vazão de Projeto em m³/dia
Sistema de Abastecimento de Água População Atendida Vazão (m³/dia)* Coordenadas Eixo Município Fonte Hídrica
Leste (m) Norte (m)
Sistema Gentil 776 77,60 492.035 9.135.889 Norte Penaforte Canal do PISF
Sistema Barra de Santana 488 48,80 500.450 9.147.819 Norte Jati Canal do PISF
Sistema Complexo Beleza 524 52,40 510.600 9.155.428 Norte Jati Canal do PISF
TOTAL 178,80
As coordenadas se referem ao sistema de projeção UTM SIRGAS 2000 24S
*A vazão é estimada com base em um consumo de 100 l/hab/dia como descrito nos projetos executivos do DNOCS para os sistemas de abastecimento (2014)
Tabela 9. TC 73 - Sistema de Abastecimento de Água - SDA/Pernambuco - Com Vazão de Projeto em m³/dia
Sistema de Abastecimento de Água População Atendida Vazão (m³/dia)* Coordenadas Eixo Município Fonte Hídrica
Leste (m) Norte (m)
Sistema Angicos 216 21,60 575.823 9.035.745 Leste Floresta Canal do PISF
Sistema Pedro Jorge/Lajedo 60 6,00 587.071 9.040.615 Leste Floresta Canal do PISF
Sistema Roça Velha 72 7,20 587.179 9.040.688 Leste Floresta Canal do PISF
Sistema Cipó 364 36,40 696.983 9.117.575 Leste Sertânia-PE Canal do PISF
Sistema Curralinho 848 84,80 461.947 9.078.899 Norte Cabrobó Canal do PISF
Sistema Catinguinha 376 37,60 446.792 9.054.975 Norte Cabrobó Canal do PISF
Sistema Juventude 212 21,20 442.927 9.058.399 Norte Juventude Canal do PISF
Sistema Caraíbas 176 17,60 594.342 9.038.807 Leste Floresta Canal do PISF
Sistema Tabuleiro dos Porcos 536 53,60 605.873 9.054.436 Leste Floresta Canal do PISF
Sistema Jacaré 100 10,00 619.997 9.064.282 Leste Floresta Canal do PISF
Sistema Serra Branca 500 50,00 623.523 9.073.016 Leste Betânia Canal do PISF
Sistema Riacho do Mel 80 8,00 627.435 9.075.819 Leste Custódia Canal do PISF
Sistema Baixa 64 6,40 638.852 9.084.942 Leste Custódia Canal do PISF
Sistema Antônio de Barros 100 10,00 462.819 9.088.963 Norte Cabrobó Canal do PISF
Sistema Sítios Novos 804 80,40 471.390 9.093.406 Norte Salgueiro Canal do PISF
Sistema Poço do Capim 188 18,80 648.445 9.089.303 Leste Custódia Canal do PISF
Sistema Barro Vermelho 604 60,40 662.571 9.097.792 Leste Custódia Canal do PISF
Sistema Favela 416 41,60 666.104 9.099.291 Leste Sertânia Canal do PISF
Sistema Maxixe 272 27,20 673.355 9.102.063 Leste Sertânia Canal do PISF
Sistema Malhadinha 500 50,00 685.178 9.109.659 Leste Sertânia Canal do PISF
Sistema Jequeri 320 32,00 693.207 9.112.510 Leste Sertânia Canal do PISF
Sistema Vila Negreiros 484 48,40 480.093 9.104.132 Norte Salgueiro Canal do PISF
Sistema Uri 504 50,40 480.071 9.107.669 Norte Salgueiro Canal do PISF
Sistema Jatobá II 520 52,00 465.622 9.085.367 Norte Cabrobó Canal do PISF
TOTAL 831,60
As coordenadas se referem ao sistema de projeção UTM SIRGAS 2000 24S
*A vazão é estimada com base em um consumo de 100 l/hab/dia como descrito nos projetos executivos do DNOCS para os sistemas de abastecimento (2014)
Tabela 10. TC 74 - Sistema de Abastecimento de Água - SEIRHMA/Paraíba - Com Vazão de Projeto em m³/dia
Sistema de Abastecimento de Água População Atendida Vazão (m³/dia)* Coordenadas Eixo Município Fonte Hídrica
Leste (m) Norte (m)
Sistema Bom Jesus 1.376 137, 60 704.999 9.126.845 Leste Bom Jesus-PB Canal do PISF
Sistema Maia 724 72,40 545.130 9.213.331 Norte São J. de Piranhas-PB Canal do PISF
Sistema Rigideira 2.520 252,00 702. 194 9.124.588 Leste Monteiro-PB Canal do PISF
Sistema Rigideira II 616 61, 60 702.234 9.124.435 Leste Monteiro-PB Canal do PISF
Sistema Arruído 728 72,80 546.645 9.222.226 Norte Cajazeiras-PB Canal do PISF
Sistema Terra Molhada 744 74,40 544.668 9.221.965 Norte Cajazeiras-PB Canal do PISF
TOTAL 670,80
As coordenadas se referem ao sistema de projeção UTM SIRGAS 2000 24S
*A vazão é estimada com base em um consumo de 100 l/hab/dia como descrito nos projetos executivos do DNOCS para os sistemas de abastecimento (2014)
Tabela 11. Informações Referentes às Captações de Água das VPRs no Sistema PISF.
EIXO IRRIGAÇÃO
VPR Local Coordenadas Vazão (m³/h) Vazão (m³/dia)
E (m) N (m)
NORTE CAPTAÇÃO Segmento de Canal WBS 1205 448526 9060036 156,7 2.507,30
BAIXIO DOS GRANDES Segmento de Canal WBS 1213 463530 9090301 914,2 14.626,40
NEGREIROS Dique WBS 1217 479127 9104683 113,2 1.810,88
URI Segmento de Canal WBS 1218 481028 9110160 200,2 3.203,68
QUEIMADA GRANDE Segmento de Canal WBS 1218 481607 9111063 113,2 1.810,88
PILÕES Reservatório Milagres 494802 9129558 95,5 1.528,00
MALÍCIA Reservatório Milagres 494030 9131373 73,5 1.175,62
RETIRO Segmento de Canal WBS 1223 491587 9140280 220,4 3.526,24
IPÊ Segmento de Canal WBS 1225 500404 9148917 44,1 705,02
VASSOURAS Reservatório Porcos 513100 9161237 536,3 8.581,25
DESCANSO Segmento de Canal WBS 1231 527596 9174995 293,9 4.701,89
QUIXERAMOBIM Reservatório Boa Vista 539118 9217473 185,1 2.962,37
LESTE LAFAYETTE Segmento de Canal WBS 2227 703173 9125314 227,8 3.644,35
TOTAL 50.783,88
Tabela 12. Informações Referentes às Captações de Água das VPRs no Sistema PISF.
EIXO ABASTECIMENTO HUMANO
VPR Fonte de Abastecimento Local de Captação de Água Responsável pela Gestão do SAA Coordenadas UTM 24S - SIRGAS2000 Número de Casas Número de Moradores Vazão (m³/h) Vazão (m³/dia)*
E (m) N (m)
NORTE CAPTAÇÃO Captação direta no PISF Canal de aproximação da EB - 1 Assoc. de Moradores da VPR 449641 9057109 28 72 0,30 7,20
BAIXIO DOS GRANDES Sistema COMPESA - PE Reservatório Serra do Livramento - Adutora Terra Nova (Cabrobó - PE) Compesa - PE 464229 9090715 107 339 1,41 33,90
NEGREIROS Sistema COMPESA - PE Reservatório Negreiros (Adutora de Salgueiro/PE) Compesa - PE 481331 9106595 46 129 0,54 12,90
URI Sistema COMPESA - PE Reservatório Negreiros (Adutora Serrita - PE) Compesa - PE 481116 9107652 108 228 0,95 22,80
QUEIMADA GRANDE Sistema COMPESA - PE Reservatório Negreiros (Adutora Serrita - PE) Compesa - PE 481116 9107652 47 157 0,65 15,70
PILÕES Captação direta no PISF Reservatório Milagres Assoc. de Moradores da VPR 494681 9130455 39 98 0,41 9,80
CACARÉ Captação direta no PISF Reservatório Boa Vista Assoc. de Moradores da VPR 539127 9214121 138 397 1,65 39,70
QUIXERAMOBIM Captação direta no PISF Reservatório Boa Vista Assoc. de Moradores da VPR 539608 9217383 57 180 0,75 18,00
IRAPUÁ 2 Captação direta no PISF Reservatório Boa Vista Assoc. de Moradores da VPR 545853 9213524 24 58 0,24 5,80
BARTOLOMEU Captação direta no PISF Reservatório Caiçara Assoc. de Moradores da VPR 543954 9222019 30 94 0,39 9,40
TOTAL 175,20
* Vazão de Projeto demandada considerando 100 l/habitante/dia * número de habitantes.