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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 314/DG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
tipo
Portaria
numero
314
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-314/dg-de-13-de-agosto-de-2026-725558139
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 314/DG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 314/DG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 (SITAI), na Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e no Referencial Técnico da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do DNOCS, como política e arranjo institucional permanente, contínuo e sistêmico, composto pelo conjunto articulado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos, desvios éticos e de conduta, bem como de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Art. 2º O Programa de Integridade do DNOCS tem por objetivo promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e o fortalecimento de uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, regendo-se pelas seguintes diretrizes essenciais:

I - Comprometimento da Alta Administração: Liderança ativa pelo Comitê de Governança no fomento à integridade e na priorização do interesse público;

II - Gestão Baseada em Riscos: Avaliação contínua de riscos para a integridade nos macroprocessos finalísticos e de apoio, visando salvaguardar a reputação e a credibilidade institucional;

III - Autonomia Funcional: Independência técnica da Unidade Setorial de Integridade (USI), resguardada a autonomia das demais instâncias;

IV - Ambiente Saudável e Inclusivo: Prevenção de violações de direitos e enfrentamento ao assédio e à discriminação, integrando a gestão de riscos psicossociais ao processo de Segurança e Saúde no Trabalho;

V - Conformidade em Dados e Governo Digital: Proteção da privacidade e segurança das informações (LGPD e PPSI/MGI);

VI - Controle Social e Transparência: Estímulo à participação cidadã por meio da garantia do direito de acesso público à informação (LAI) e da disponibilização de canais seguros de escuta e denúncia;

VII - Mapeamento e Gestão por Processos: Padronização, mapeamento e revisão periódica dos fluxos de trabalho do Programa para a conformidade de condutas e melhoria contínua dos controles internos.

CAPÍTULO II — DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

Art. 3º São instrumentos de gestão do Programa de Integridade do DNOCS:

I - A presente Política Institucional do Programa de Integridade;

II - O Plano de Integridade Pública, como desdobramento operacional e tático de planejamento periódico;

III - O Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (RAPI), elaborado anualmente para prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle;

IV - O Código de Ética do DNOCS (Resolução DC nº 7/2020) e as normas internas regulamentadoras de integridade;

V - As capacitações, orientações e campanhas institucionais de sensibilização (Integridade Pública: Uma Responsabilidade de Todos). VI - A Norma Interna que trata do Recebimento, Tratamento e Apuração de Denúncias, e suas atualizações.

VII - A Norma Interna que trata da Prevenção do Conflito de Interesses, e suas atualizações.

VII - A Norma Interna que trata de Gestão de Fornecedores, Políticas de Due Diligence, e suas atualizações.

CAPÍTULO III — DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS E ARRANJO INSTITUCIONAL

Art. 4º O arranjo institucional do Programa de Integridade organiza-se sob o modelo de segregação de funções e integração entre as instâncias de integridade e demais áreas, cabendo às unidades integrantes o cumprimento de suas atribuições em estrita observância aos respectivos normativos internos regulamentadores:

I - Instância de Deliberação Superior (Comitê de Governança): Atua no aconselhamento da Alta Administração, na deliberação de políticas e diretrizes, na aprovação do Plano de Integridade e na apreciação dos relatórios anuais de monitoramento, conforme regimento próprio.

II - Unidade Setorial de Integridade - USI: Unidade executiva responsável por planejar, coordenar, monitorar a execução do Programa e dos Planos de Integridade, gerir os riscos para a integridade e atuar como ponto focal perante o SITAI/CGU, nos termos de sua portaria designativa.

III - Instância de Conduta e Ética (Comissão de Ética): Responsável pela gestão do Código de Ética do DNOCS, orientação aos agentes públicos e condução de apurações éticas, nos termos da Resolução DC nº 7/2020 e normas complementares.

IV - Instância de Canais e Escuta (Ouvidoria): Responsável pelo recebimento, triagem e tratamento de denúncias e manifestações no sistema Fala.BR, pela gestão da transparência passiva (LAI) e pelas ações de proteção ao denunciante contra retaliações, conforme a Portaria nº 14 DG/2022 e a Lei nº 13.608/2018, e normas complementares.

V - Instância de Responsabilização (Serviço de Correição): Responsável pela condução dos procedimentos correcionais, processos disciplinares (PAD) e de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas (PAR), nos termos da legislação correcional de regência.

VI - Instância de Gestão de Pessoas e Clima (Divisão de Gestão de Pessoas - DGP): Responsável pela execução dos processos relacionados à Gestão de Pessoas e demais atribuições regimentais e normatizações internas.

VII - Instância de Avaliação Independente (Auditoria Interna - AUDI): Atua na 3ª Linha de Defesa, sendo responsável por avaliar de forma independente e objetiva a eficácia e a suficiência dos controles internos, sem exercer funções executivas na gestão do Programa, e demais atribuições regimentais e normatizações internas.

CAPÍTULO IV — DOS MECANISMOS E NORMAS OPERACIONAIS DE INTEGRIDADE

Art. 5º O Programa de Integridade operacionaliza-se mediante a aplicação articulada dos seguintes atos normativos internos e mecanismos do DNOCS:

I - Código de Ética e constituição de repositório institucional de precedentes éticos (Resolução DC nº 7/2020);

II - Procedimentos de prevenção, identificação e gestão do conflito de interesses (Instrução Normativa DG nº 4/2023) e consultas via sistema SeClA/CGU;

III - Procedimentos de Due Diligence de Integridade (DDI) e supervisão de terceiros aplicáveis às contratações públicas e parcerias (Instrução Normativa DG nº 2/2026 e Lei nº 14.133/2021);

IV - Rito de recepção, tratamento e apuração de denúncias (Portaria nº 14 DG/2022);

V - Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PPEAD/DNOCS);

VI - Mapeamento e padronização contínua dos processos de trabalho afetos às funções de integridade.

CAPÍTULO V — DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º Constitui obrigação permanente manter publicado na seção de Integridade do Portal GOV.BR/DNOCS:

I - A presente Portaria e o ato designativo da USI;

II - O Plano de Integridade Pública vigente e os históricos de edições anteriores;

III - O conjunto de normas internas que tratam do Código de Conduta, das ações de Due Diligence, da prevenção do Conflito de Interesses e Recebimento, Tratamento e Apuração de Denúncias;

IV - Os materiais e campanhas de comunicação e conscientização em integridade;

V - O Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (RAPI), consolidado anualmente pela USI e aprovado pelo Comitê de Governança para prestação de contas pública.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Governança, com o apoio técnico da unidade Setorial de Integridade - USI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO