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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 3.400, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
3400
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 196
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.400-de-5-de-outubro-de-2026-736562864
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 3.400, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 3.400, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF Município Desastre Decreto Data Processo
PR Rio Negro Inundações - 1.2.1.0.0 149 15/09/2026 59051.048411/2026-71
RS Alegrete Granizo - 1.3.2.1.3 429 28/09/2026 59051.048407/2026-11
RS Candiota Vendaval - 1.3.2.1.5 5194 24/09/2026 59051.048402/2026-80
RS Canguçu Vendaval - 1.3.2.1.5 10.738 24/09/2026 59051.048340/2026-14
RS Charqueadas Vendaval - 1.3.2.1.5 4131 26/09/2026 59051.048413/2026-60
RS Erval Grande Granizo - 1.3.2.1.3 2.287 28/09/2026 59051.048370/2026-12

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO