Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 3.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- tipo
- Portaria
- numero
- 3167
- data
- 2026-09-22
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 47
- data_publicacao
- 2026-10-01
- edicao
- 186
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.167-de-22-de-setembro-de-2026-735721750
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 3.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 3.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para propor instrumentos de acionamento, custeio, preparação e acreditação de equipes de resposta a desastres dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 8 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 2º, e 8º da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 8 de setembro de 2025, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de propor instrumentos para o acionamento, o custeio, a preparação e a acreditação de equipes dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal mobilizadas em apoio federal a situações de desastre por intermédio do Programa de Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres - RESPAD, na forma da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 2025.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor procedimentos de acionamento, pré-mobilização, mobilização e desmobilização das equipes, articulados aos níveis operacionais da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC e à sistemática do RESPAD;
II - propor o rito de custeio e de ressarcimento das mobilizações, inclusive o conteúdo do Relatório de Execução, a memória de cálculo e os prazos, nos termos do art. 7º, § 2º, da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 2025;
III - propor, em harmonia com o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, diretrizes para a preparação das equipes e para o reconhecimento, no âmbito federal, da sistemática de acreditação nacional de equipes de resposta a desastres conduzida pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares - LIGABOM;
IV - elaborar proposta de marca distintiva das equipes acreditadas, a ser aposta ao uniforme dos bombeiros militares, que identifique a equipe como certificada no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - prospectar cenários de custeio de ações de preparação, capacitação, exercícios e acreditação, observadas as finalidades e as despesas admitidas em cada ação; e
VI - elaborar o protocolo operacional e as minutas dos instrumentos jurídicos correspondentes, com definição de responsabilidades e de procedimentos de execução e prestação de contas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - o Diretor do Departamento de Preparação e Socorro, que o coordenará;
II - o Coordenador-Geral de Mobilização para Ações de Socorro;
III - o Coordenador-Geral de Ações de Preparação;
IV - o Coordenador de Mobilização do Sistema Federal; e
V - o Coordenador de Preparação de Busca e Salvamento, que exercerá a função de secretário das reuniões.
§ 1º Os suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.
§ 2º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Preparação e Socorro.
§ 3º O gerente do Programa RESPAD da Secretaria Nacional de Segurança Pública do MJSP será convidado, por ofício do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, a participar das reuniões.
§ 4º Membros do Comitê Nacional de Resposta a Desastres - CONADES serão convidados, por ofício dirigido à LIGABOM, a participar das reuniões.
§ 5º Poderão ser convidados representantes dos Corpos de Bombeiros Militares e de outros órgãos e entidades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, por convocação do coordenador.
§ 1º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o de aprovação, de maioria simples dos presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar subsídios às unidades técnicas, orçamentárias e jurídicas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil relatório final e minutas dos instrumentos propostos no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Portaria, data prevista para o encerramento de suas atividades.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até noventa dias, mediante ato do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, a partir de justificativa do coordenador.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO